Contrato entre Sócios
Gura Humorului lotensin Sabemos que startups de sucesso são formadas por excelentes fundadores. É por este motivo que os contratos e acordos entre sócios são essenciais, independente do estágio da startup.
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Asbest is crypto haram islamqa Em muitos dos casos, os sócios fundadores de uma startup decidem “abrir uma empresa” (CNPJ) apenas depois de obtida alguma validação do negócios. Dessa forma, se evitam custos com contador, advogados e taxas federais , estaduais e municipais (além da burocracia envolvida na redação de um bom Contrato Social).
dextrally bitcoin credit card uk No entanto, para garantir a segurança da participação de todos os membros do projeto, indicamos a assinatura de um Contrato entre os fundadores, para a pré constituição da startup. Dessa forma, todos garantem sua participação nos futuros negócios (caso o projeto venha a ter sucesso) e sua condição de “co-fundador”. Além disso, é uma boa oportunidade para estabelecer as responsabilidades de cada sócio e regras de vesting, evitando problemas de produtividade. Costuma ser utilizadas as expressões “EMOU”, “MOU”, “memorando de entendimentos” e outras para se referir a esta espécie de contrato de sócios.
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simplex to buy bitcoin O Contrato Social de uma startup é o documento máximo de uma Sociedade Limitada, sendo registrado na Junta Comercial do Estado de fundação da startup. Neste documento, são firmadas as questões mais importantes de uma empresa: Os sócios; A participação de cada sócio; A área de atuação da empresa; As regras de entrada e saída de sócios; A fixação de Administrador(es); Dentre outros. Vale mencionar que esses assuntos são tratados de forma superficial no contrato social, sendo essencial o complemento com um Acordo de Sócios (quotistas ou acionistas, conforme o tipo empresarial – Limitada ou S/A).
https://sheeninternational.co.in/20044-how-to-buy-ipo-on-webull-46716/ É extremamente importante que o Contrato Social seja elaborado por um advogado especialista em startups, para previsão de certas regras de funcionamento da empresa. Fuja dos modelos padrões utilizados pelos contadores (são suficientes para abrir a empresa, mas muito subjetivos e descontextualizados).
Este é, de longe, o documento mais importante para regular os direitos e deveres dos sócios e fundadores de uma startup. O Acordo de Sócios é um documento “parassocial” (ou seja, é paralelo e complementar ao Contrato Social). Seu objetivo é regulamentar a relação interna entre sócios ou fundadores, quanto a assuntos mais específicos e privados, que não são abordados no Contrato Social da startup (ou são abordados de forma superficial).
No acordo de sócios (ou de quotistas/acionistas, conforme o caso), podem ser tratadas questões diversas, como: Responsabilidade e deveres operacionais de cada sócio, inclusive com metas de produtividade; Regras de diluição; Pré-Aprovação de investimentos e reserva de participação (Option Pool); Direitos de Recompra; Reuniões entre Sócios; Deliberações (votações) entre Sócios; Regras de distribuição de lucros; Poderes de sócios-investidores; regras de Confidencialidade e Não-Concorrência; dentre outros.
O Vesting é um instrumento jurídico muito utilizado por startups e possui diversos benefícios: auxilia na formação da equipe (sócios e/ou fundadores); promove uma estrutura operacional de baixo custo (“paga-se” em quotas ou ações); dá foco ao operacional e à produtividade (metas); etc. Desta forma, a startup pode se concentrar naquilo que mais importa: a construção e validação da plataforma.
Trata-se do modelo de parceria ideal para startups em bootstraping, com baixo ou nenhum investimento. O Vesting pode ser utilizado tanto entre sócios co-fundadores, quanto perante advisors, empregados, prestadores de serviço ou potenciais sócios. Também vem sendo utilizada a expressão “partnership” para se referir a contratos desta natureza.
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